EXPLICAÇÕES DO SEGURO
» PREJUÍZOS AO VEÍCULO NÃO INDENIZÁVEIS E BENS NÃO
COBERTOS
Prejuízos ao Veículo Não-Indenizáveis
a)
prejuízos ocasionados pela interrupção da atividade
profissional do segurado em virtude da paralisação do
veículo mesmo em consequência de qualquer risco coberto
por esta apólice, exceto no caso da Cobertura de
Responsabilidade Civil Facultativa;
b) perdas
ou danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento
da carga transportada, salvo quando consequente de um
dos riscos cobertos;
c) despesas
de qualquer espécie que não correspondam aos valores
médios praticados no mercado para o reparo de veículo e
seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores
ao sinistro;
d) perdas
ou danos ocorridos durante a participação do veículo
segurado em competições, apostas e provas de velocidade
e/ou de trilha.
Bens
Não-Compreendidos no Seguro
a)
acessórios, equipamentos e/ou carroceria, salvo se
contratada a Garantia Adicional respectiva;
b) carga
transportada;
c) avarias
que foram previamente constatadas e relacionadas no
relatório de inspeção do veículo segurado, exceto nos
casos de sinistro de indenização integral. Esta
restrição cessará logo que nova vistoria for efetuada e
verificada a reparação das referidas avarias.
Saiba
mais nos links abaixo:
Prejuízos
Gerais não indenizáveis
Prejuízos
ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de
RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos
passageiros não indenizáveis
Deveres
e obrigações do segurado
Quando o
segurado perde seus direitos
Página contendo
os contratos das seguradoras com que trabalhamos
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