EXPLICAÇÕES DO SEGURO » PREJUÍZOS AO VEÍCULO NÃO INDENIZÁVEIS E BENS NÃO COBERTOS

 

 

Prejuízos ao Veículo Não-Indenizáveis
 

a) prejuízos ocasionados pela interrupção da atividade profissional do segurado em virtude da paralisação do veículo mesmo em consequência de qualquer risco coberto por esta apólice, exceto no caso da Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa;
 

b) perdas ou danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada, salvo quando consequente de um dos riscos cobertos;
 

c) despesas de qualquer espécie que não correspondam aos valores médios praticados no mercado para o reparo de veículo e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro;
 

d) perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade e/ou de trilha.

 

 

Bens Não-Compreendidos no Seguro
 

a) acessórios, equipamentos e/ou carroceria, salvo se contratada a Garantia Adicional respectiva;
 

b) carga transportada;
 

c) avarias que foram previamente constatadas e relacionadas no relatório de inspeção do veículo segurado, exceto nos casos de sinistro de indenização integral. Esta restrição cessará logo que nova vistoria for efetuada e verificada a reparação das referidas avarias.
 

 

Saiba mais nos links abaixo:

Prejuízos Gerais não indenizáveis
Prejuízos ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos passageiros não indenizáveis
Deveres e obrigações do segurado
Quando o segurado perde seus direitos
Página contendo os contratos das seguradoras com que trabalhamos
 

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