EXPLICAÇÕES DO SEGURO

 

É fundamental o segurado ler e conhecer o produto que está comprando. Nós encorajamos você a ler o contrato e a navegar pelos links abaixo para conhecer um resumo das restrições e limites do seu seguro.

 

Há duas formas de contratação do seguro de veículos, conforme o valor a ser coberto pelo veículo:

Pelo Valor de Mercado (forma mais comum e mais barata)
Garante a indenização integral do veículo segurado, fixada em moeda nacional, correspondente ao valor médio do veículo referência, apurado na Tabela FIPE na data do pagamento da indenização, conforme descrito no capítulo Como a Seguradora Procede em Caso de Sinistro. Considerar-se-á ainda o Fator de Ajuste, fixado pelo Segurado no ato da contratação, dentro dos limites aceitos pela seguradora. Os valores dos opcionais (condicionadores de ar, air-bags de motorista e passageiro, vidro elétrico, direção hidráulica, câmbio automático, freios - ABS, entre outros) não sendo de série devem ser considerados para fixação do Fator de Ajuste.
 

Pelo Valor Determinado (forma mais cara)
Garante a indenização integral do veículo segurado, fixada em moeda nacional, e estipulada pelas partes no ato da contratação. Esclarecimentos adicionais sobre sinistro de indenização integral poderão ser encontrados no capítulo Como a Seguradora Procede em Caso de Sinistro.
Os valores dos opcionais (condicionadores de ar, air-bags de motorista e passageiro, vidro elétrico, direção hidráulica, câmbio automático, freios - ABS, entre outros) não sendo de série devem ser acrescidos ao valor fixado para o veículo. Independente da forma de contratação (Valor Determinado ou Valor de Mercado), sendo de série ou não, os opcionais deverão ter sua existência comprovada a critério da seguradora por vistoria ou pela Nota Fiscal.

 

O que está coberto pelo seguro de veículos:
Você pode contratar o seguro do veículo de diversas formas, as mais comuns são: cobertura compreensiva (colisão, roubo e incêndio) e a cobertura apenas de roubo e incêndio. E à essas coberturas podem ser acopladas coberturas adicionais: assistência 24 horas, blindagem, vidros, lanternas e faróis, acessórios (kit-gás), carro reserva, entre outras. Todas essas garantias tem seus limites e exclusões variando conforme a seguradora.


O segurado sempre que usar o seguro participa, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificada na apólice, exceto nos casos de sinistro de indenização integral (perda total), incêndio, queda de raios e/ou explosão de veículo segurado.

 

1 - Cobertura do seguro quando contratado de forma Compreensiva (Colisão, Roubo e Incêndio)

Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou parciais, causados ao veículo segurado, decorrentes de:
– acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental;
– acidente durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;
– roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa;
– roubo ou furto total do veículo segurado;
– incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado;
– danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
– atos praticados por terceiros, exceto os atos excluídos (vide exclusões) na apólice

DEPENDENDO DA SEGURADORA ESCOLHIDA ESTA COBERTURA PODERÁ INCLUIR:
- inundação, alagamento, ressaca, ventos fortes (qualquer vento, causado pela natureza, de velocidade igual ou superior a 54km/h), granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
– danos causados à pintura por acidente ou por atos involuntários de terceiros, dos quais se excluem os atos de terceiros descritos nas exclusões da apólice;
– danos causados aos pneus, em caso de acidente.


2 - Cobertura apenas de Roubo e Incêndio (exclui colisão)
Estão garantidos por esta cobertura os danos totais ou parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:
– roubo ou furto do veículo segurado ou da sua tentativa;
– incêndio ou explosão acidental do veículo segurado;
– danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
 

 

 

O que é excluído? O que NÃO está coberto pelo seguro de veículos:
 

É fundamental o segurado ler e conhecer o produto que está comprando. Nós encorajamos você a ler o contrato e a navegar pelos links abaixo para conhecer as restrições e limites do seu seguro.

Destacamos aqui alguns exemplos de informações importantes:

1 - Se você se mudar de endereço precisa avisar o novo CEP ao seguro. Eventualmente poderá haver mudança no risco e consequentemente no custo do seguro.

2 - Você não pode omitir ou mentir sobre informações importantes para a seguradora: seu endereço, onde pernoita o veículo segurado, seu bônus, quem dirige o veículo, etc.

3 - Em caso de batida, jamais mande consertar seu veículo antes de comunicar a seguradora e antes do vistoriador da seguradora visitar a oficina, verificar os danos e aprovar o conserto.

4 - Você não pode vender o carro contando com este seguro. O seguro é vinculado também ao seu perfil e não apenas ao carro.

5 - Danos a terceiros não estão cobertos quando o veículo for roubado. Imediatamente após o carro estar em poder ou sob o comando de bandidos. Avise a polícia imediatamente, quando lhe for possível, o roubo do seu veículo.

6 - Não está coberto acidente para o qual contribuiu o excesso de passageiros.

7 - Não está coberto veículo guiado por pessoa alcoolizada, sem habilitação ou com a habilitação vencida ou suspensa.

8 - Não está coberto o veículo transitando por trilhas, estradas bloqueadas, praias, dunas ou submerso em água salgada.

9 - Não são considerados terceiros os seus parentes e sócios. Logo, se você colidir com seu próprio carro no veículo de sua esposa, pai, mãe, filho, não haverá indenização para consertar o outro veículo.

10 -Comunique a seguradora imediatamente, o mais breve possível, todo e qualquer evento que se traduza em um sinistro (quando você usa o seguro), por exemplo: batidas, furto ou roubo do veículo.

 

 

Saiba mais nos links abaixo:

Prejuízos Gerais não indenizáveis
Prejuízos ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos passageiros não indenizáveis
Deveres e obrigações do segurado
Quando o segurado perde seus direitos
Página contendo os contratos das seguradoras com que trabalhamos

 

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