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EXPLICAÇÕES DO SEGURO
É fundamental o segurado ler e
conhecer o produto que está comprando. Nós encorajamos
você a ler o
contrato e a navegar pelos links abaixo para
conhecer um resumo das restrições e limites do seu
seguro.
Há duas formas de contratação do
seguro de veículos, conforme o valor a ser coberto pelo
veículo:
Pelo Valor de Mercado (forma mais comum e mais
barata)
Garante a indenização integral do veículo segurado,
fixada em moeda nacional, correspondente ao valor médio
do veículo referência, apurado na
Tabela FIPE na data do pagamento da indenização,
conforme descrito no capítulo Como a Seguradora Procede
em Caso de Sinistro. Considerar-se-á ainda o Fator de
Ajuste, fixado pelo Segurado no ato da contratação,
dentro dos limites aceitos pela seguradora. Os valores
dos opcionais (condicionadores de ar, air-bags de
motorista e passageiro, vidro elétrico, direção
hidráulica, câmbio automático, freios - ABS, entre
outros) não sendo de série devem ser considerados para
fixação do Fator de Ajuste.
Pelo Valor Determinado (forma mais
cara)
Garante a indenização integral do veículo segurado,
fixada em moeda nacional, e estipulada pelas partes no
ato da contratação. Esclarecimentos adicionais sobre
sinistro de indenização integral poderão ser encontrados
no capítulo Como a Seguradora Procede em Caso de
Sinistro.
Os valores dos opcionais (condicionadores de ar,
air-bags de motorista e passageiro, vidro elétrico,
direção hidráulica, câmbio automático, freios - ABS,
entre outros) não sendo de série devem ser acrescidos ao
valor fixado para o veículo. Independente da forma de
contratação (Valor Determinado ou Valor de Mercado),
sendo de série ou não, os opcionais deverão ter sua
existência comprovada a critério da seguradora por
vistoria ou pela Nota Fiscal.
O que está coberto pelo seguro de
veículos:
Você pode contratar o seguro do veículo de diversas
formas, as mais comuns são: cobertura compreensiva
(colisão, roubo e incêndio) e a cobertura apenas de
roubo e incêndio. E à essas coberturas podem ser
acopladas coberturas adicionais: assistência 24 horas,
blindagem, vidros, lanternas e faróis, acessórios
(kit-gás), carro reserva, entre outras. Todas essas
garantias tem seus limites e exclusões variando conforme
a seguradora.
O segurado sempre que usar o seguro participa, por
evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da
franquia especificada na apólice, exceto nos casos de
sinistro de indenização integral (perda total),
incêndio, queda de raios e/ou explosão de veículo
segurado.
1 - Cobertura do seguro quando
contratado de forma Compreensiva (Colisão, Roubo e
Incêndio)
Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou
parciais, causados ao veículo segurado, decorrentes de:
– acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem
ou queda acidental;
– acidente durante o transporte do veículo segurado por
meio apropriado;
– roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua
tentativa;
– roubo ou furto total do veículo segurado;
– incêndio, queda de raio ou explosão acidental do
veículo segurado;
– danos causados ao veículo segurado após o roubo ou
furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do
pagamento da indenização.
– atos praticados por terceiros, exceto os atos
excluídos (vide exclusões) na apólice
DEPENDENDO DA SEGURADORA ESCOLHIDA ESTA COBERTURA PODERÁ
INCLUIR:
- inundação, alagamento, ressaca, ventos fortes
(qualquer vento, causado pela natureza, de velocidade
igual ou superior a 54km/h), granizo e queda acidental
de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
– danos causados à pintura por acidente ou por atos
involuntários de terceiros, dos quais se excluem os atos
de terceiros descritos nas exclusões da apólice;
– danos causados aos pneus, em caso de acidente.
2 - Cobertura apenas de Roubo e Incêndio (exclui
colisão)
Estão garantidos por esta cobertura os danos totais
ou parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:
– roubo ou furto do veículo segurado ou da sua
tentativa;
– incêndio ou explosão acidental do veículo segurado;
– danos causados ao veículo segurado após o roubo ou
furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do
pagamento da indenização.
O que é excluído? O que NÃO está
coberto pelo seguro de veículos:
É fundamental o segurado ler e
conhecer o produto que está comprando. Nós encorajamos
você a ler o
contrato e a navegar pelos links abaixo para
conhecer as restrições e limites do seu seguro.
Destacamos aqui alguns exemplos de informações
importantes:
1 - Se você se mudar de endereço precisa avisar o novo
CEP ao seguro. Eventualmente poderá haver mudança no
risco e consequentemente no custo do seguro.
2 - Você não pode omitir ou mentir sobre informações
importantes para a seguradora: seu endereço, onde
pernoita o veículo segurado, seu bônus, quem dirige o
veículo, etc.
3 - Em caso de batida, jamais mande consertar seu
veículo antes de comunicar a seguradora e antes do
vistoriador da seguradora visitar a oficina, verificar
os danos e aprovar o conserto.
4 - Você não pode vender o carro contando com este
seguro. O seguro é vinculado também ao seu perfil e não
apenas ao carro.
5 - Danos a terceiros não estão cobertos quando o
veículo for roubado. Imediatamente após o carro estar em
poder ou sob o comando de bandidos. Avise a polícia
imediatamente, quando lhe for possível, o roubo do seu
veículo.
6 - Não está coberto acidente para o qual contribuiu o
excesso de passageiros.
7 - Não está coberto veículo guiado por pessoa
alcoolizada, sem habilitação ou com a habilitação
vencida ou suspensa.
8 - Não está coberto o veículo transitando por trilhas,
estradas bloqueadas, praias, dunas ou submerso em água
salgada.
9 - Não são considerados terceiros os seus parentes e
sócios. Logo, se você colidir com seu próprio carro no
veículo de sua esposa, pai, mãe, filho, não haverá
indenização para consertar o outro veículo.
10 -Comunique a seguradora imediatamente, o mais breve
possível, todo e qualquer evento que se traduza em um
sinistro (quando você usa o seguro), por exemplo:
batidas, furto ou roubo do veículo.
Saiba mais nos links abaixo:
Prejuízos
Gerais não indenizáveis
Prejuízos
ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de
RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos
passageiros não indenizáveis
Deveres
e obrigações do segurado
Quando o
segurado perde seus direitos
Página contendo
os contratos das seguradoras com que trabalhamos
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