EXPLICAÇÕES DO SEGURO » PREJUÍZOS GERAIS NÃO-INDENIZÁVEIS 

 

a) perdas ou danos, ou suas reclamações, decorrentes, direta ou indiretamente, próxima ou remotamente, de atos de hostilidade, de terrorismo, de guerra, revolução, tumultos, motins, greve, lockout, (é a paralisação realizada pelo empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, visando frustrar negociação coletiva), rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, e de quaisquer outras perturbações de ordem pública, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização, cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de ato de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, saque ou pilhagem decorrentes dos fatos acima;


b) reclamações por danos decorrentes, direta ou indiretamente, próxima ou remotamente, de arruaça, depredações, pichações, badernas, aglomerações, vingança, comoção civil, manifestações de protesto, qualquer perturbação da ordem, destruições deliberadas do bem segurado, com uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive pontapés, dentre outros meios deliberados, inclusive ameaças, tudo ainda que em situações fora do controle habitual do segurado e ou do segurador, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;


c) perdas ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo as expressamente previstas nas Coberturas e garantias contratadas;
 

d) vícios intrínsecos (condição natural de certas coisas que as torna mais suscetíveis a se destruir ou avariar, sem que seja necessária a intervenção de qualquer causa externa), desgaste, depreciação pelo uso, falhas do material e/ ou projeto, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado, exceto nos casos previstos na Garantia Adicional Assistência 24 Horas;
 

e) qualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, prejuízo ou despesa adquiridas, ou qualquer dano consequente, responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou material de armas nucleares;
 

f) perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado, seus ocupantes ou terceiros quando estiver sendo rebocado por veículo não apropriado para esse fim;
 

g) acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, tais como: lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada;
 

h) Perdas ou danos causados ao veículo segurado no todo ou em parte decorrentes de operações de carga e descarga, exceto quando contratada a garantia adicional Operação de Basculamento, para veículos com carroceria basculante, inclusive reboques e semi-reboques;
 

i) perdas ou danos ocorridos quando o veículo segurado for posto em movimento ou guiado por pessoas que não tenham a devida Carteira de Habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal para dirigir veículos da categoria do veículo segurado, bem como por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado, nos termos da legislação de trânsito nacional;
 

j) sinistros ocorridos com condutores de 18 a 25 anos (inclusos aqueles com até 25 anos, 11 meses e 30 dias) quando na apólice não houver cobertura contratada para as referidas idades;
 

k) perdas ou danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, desde que demonstrado pela Seguradora que o sinistro ocorreu devido ao consumo de álcool em desacordo com o previsto pelo Código Nacional de Trânsito e ou o uso de drogas pelo condutor cuja infração poderá ser caracterizada por qualquer meio de prova admitido em direito;
 

l) danos ocorridos fora do território nacional, salvo os previstos nas Coberturas Compreensiva, Indenização Integral, Colisão e Incêndio ou Roubo e Incêndio (estendidas automaticamente para Argentina, Paraguai e Uruguai);
 

m) roubo e/ou furto em que o veículo possua equipamentos de segurança e o Segurado deixe de acionar o equipamento e/ou a Central de Monitorização do Equipamento Bloqueador/Rastreador imediatamente após conhecimento da ocorrência do sinistro;
 

n) veículos com equipamentos de segurança em que o Segurado retire-os ou deixe de efetuar o(s) pagamento(s) à Central de Monitorização do Equipamento Bloqueador/ Rastreador, acarretando a suspensão do serviço de bloqueio / rastreamento , sem avisar formalmente à Seguradora, através de um pedido de endosso;
 

o) perdas ou danos decorrentes de apropriação indébita, estelionato, extorsão e extorsão mediante sequestro. A apropriação indébita se consuma no momento que há inversão da posse do bem alheio de quem o recebeu de forma lícita, e nega-se a entregá-lo ou dispõe do mesmo como se fosse seu;
 

p) o sinistro for devido em razão de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, Beneficiário ou Condutor do veículo, e, no caso de pessoa jurídica, também de seus sócios controladores, administradores legais e representantes legais, bem como tendo o mesmo contribuído, por ação ou omissão, para o agravamento do risco;
 

q) veículos para transporte de valores, bem como os utilizados para escolta/ segurança;
 

r) veículos para transporte das seguintes cargas: Armamento, Munição, Gases acondicionados em recipientes específicos ou botijões (inclusive GLP – gás de cozinha), como oxigênio, hélio, nitrogênio, em estado total ou parcialmente gasoso.
 

s) prejuízos ou danos ao veículo segurado e/ou terceiro que não tenham relação com o acidente comunicado à seguradora;
 

t) submersão total ou parcial em água salgada, como por exemplo, quando o veículo estiver trafegando por praias, dunas ou outro local não apropriado para tal fim;
 

u) perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças.
 

v) plotagem: adesivação de veículos, através de equipamento denominado plotter.
 

w) Prejuízos causados pelo veículo segurado em decorrência de crimes, ainda que na forma tentada, contra a vida do segurado, passageiro ou condutor do veículo objeto do seguro, como por exemplo, homicídio culposo ou doloso, praticados com armas de fogo, objetos perfurantes, cortantes, contundentes ou pérfurocortantes.
 

x) qualquer adaptação realizada em Casas Volantes deverá ser devidamente homologada pelo Detran.
 

y) Veículos utilizados como Trio Elétrico.
 

z) veículos de carga com adaptação de cabine suplementar para transporte de passageiros.
 

 

Saiba mais nos links abaixo:

Prejuízos Gerais não indenizáveis
Prejuízos ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos passageiros não indenizáveis
Deveres e obrigações do segurado
Quando o segurado perde seus direitos
Página contendo os contratos das seguradoras com que trabalhamos
 

 

 

 

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