EXPLICAÇÕES DO SEGURO
» PREJUÍZOS DE RCF (DANOS A TERCEIROS) NÃO INDENIZÁVEIS
Prejuízos de RCF - Responsabilidade Civil Facultativa –
(seguro de terceiros) Não-Indenizáveis:
a) danos
causados pelo Segurado a seus ascendentes, descendentes,
cônjuge, convivente e irmãos, bem como a quaisquer
parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele
dependam economicamente;
b) danos
causados a empregados ou prepostos do Segurado, quando a
seu serviço;
c) danos
causados a sócios dirigentes ou a dirigentes de empresa
do Segurado;
d) danos a
bens dos quais o Segurado tenha posse, independentemente
de ser de sua propriedade ou não;
e) danos a
bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do
Segurado para guarda, custódia, transporte, uso,
manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
f)
responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos
ou convenções;
g) multas e
fianças de qualquer natureza impostas ao Segurado;
h) despesas
de qualquer natureza relativas a ações ou processos
judiciais, exceto o reembolso de custas judiciais e
honorários advocatícios contratuais, previamente
autorizados pela Seguradora para defesa do Segurado nas
ações civis;
i) danos
sofridos por pessoas transportadas em locais não
especificamente destinados e apropriados a tal fim;
j) danos
resultantes de prestação de serviços especializados de
natureza técnico-profissional a que se destina o veículo
e não relacionados com sua locomoção;
k)
prejuízos que tenham como consequência a poluição ou a
contaminação de rios, lagos, lagoas, solo, ar, mar,
oceanos, vegetações ou qualquer outro dano ao meio
ambiente, bem como despesas decorrentes de limpeza ou
descontaminação;
l)
prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não
resultantes diretamente da responsabilidade por danos
materiais e corporais cobertos pelo presente contrato;
m) danos
morais (salvo se contratada a Garantia Adicional);
n) danos
estéticos;
o) danos
causados a terceiros por veículos rebocados
irregularmente;
p) perdas
ou danos ocorridos durante a participação do veículo
segurado em competições, apostas e provas de velocidade
e/ou de trilha;
q) danos
causados a terceiros no período que o veículo tiver sido
objeto de roubo, furto ou qualquer outra forma dolosa de
apropriação do mesmo.
r) danos
causados aos passageiros do veículo segurado, pois os
mesmos não são considerados terceiros.
Saiba
mais nos links abaixo:
Prejuízos
Gerais não indenizáveis
Prejuízos
ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de
RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos
passageiros não indenizáveis
Deveres
e obrigações do segurado
Quando o
segurado perde seus direitos
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