EXPLICAÇÕES DO SEGURO » PREJUÍZOS DE RCF (DANOS A TERCEIROS) NÃO INDENIZÁVEIS

 

 

Prejuízos de RCF - Responsabilidade Civil Facultativa – (seguro de terceiros) Não-Indenizáveis:
 

a) danos causados pelo Segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge, convivente e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
 

b) danos causados a empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço;
 

c) danos causados a sócios dirigentes ou a dirigentes de empresa do Segurado;
 

d) danos a bens dos quais o Segurado tenha posse, independentemente de ser de sua propriedade ou não;
 

e) danos a bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
 

f) responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções;
 

g) multas e fianças de qualquer natureza impostas ao Segurado;
 

h) despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos judiciais, exceto o reembolso de custas judiciais e honorários advocatícios contratuais, previamente autorizados pela Seguradora para defesa do Segurado nas ações civis;
 

i) danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim;
 

j) danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destina o veículo e não relacionados com sua locomoção;
 

k) prejuízos que tenham como consequência a poluição ou a contaminação de rios, lagos, lagoas, solo, ar, mar, oceanos, vegetações ou qualquer outro dano ao meio ambiente, bem como despesas decorrentes de limpeza ou descontaminação;
 

l) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pelo presente contrato;
 

m) danos morais (salvo se contratada a Garantia Adicional);
 

n) danos estéticos;
 

o) danos causados a terceiros por veículos rebocados irregularmente;
 

p) perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade e/ou de trilha;
 

q) danos causados a terceiros no período que o veículo tiver sido objeto de roubo, furto ou qualquer outra forma dolosa de apropriação do mesmo.
 

r) danos causados aos passageiros do veículo segurado, pois os mesmos não são considerados terceiros.

 

 

 

Saiba mais nos links abaixo:

Prejuízos Gerais não indenizáveis
Prejuízos ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos passageiros não indenizáveis
Deveres e obrigações do segurado
Quando o segurado perde seus direitos
Página contendo os contratos das seguradoras com que trabalhamos
 

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