EXPLICAÇÕES DO SEGURO » DEVERES E OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

 

 

Deveres e obrigações do Segurado


a) comunicar imediatamente a seguradora qualquer alteração nos dados que influenciaram na aceitação e ou fixação do preço do seguro e todo incidente que de qualquer modo possa aumentar a probabilidade de ocorrência de sinistros sob pena de perda de direito ao seguro, tais como:


– transferência de propriedade. Sua apólice não pode ser transferida ou cedida a terceiros, mesmo que venda o seu veículo;


– alienação ou ônus do veículo;


– contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro sobre o veículo;


– mudança de domicílio do segurado;


– alteração nos dados do Questionário de Avaliação de Risco;


– alterações no próprio veículo ou em seu uso;


A responsabilidade da seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, devendo a mesma pronunciar-se no prazo de 15 (quinze) dias. O cancelamento só será eficaz 30 (trinta) dias após notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença de prêmio.
 

b) quando ocorrer roubo e/ou furto do veículo segurado, independente do mesmo estar descarregado ou parado, o Segurado e/ou o condutor do veículo deverá acionar o mais rápido possível a Central de Monitorização do Equipamento Bloqueador/Rastreador, informando o evento ocorrido para que o veículo seja bloqueado/rastreado imediatamente, caso o veículo segurado possua tais equipamentos;
 

c) facilitar a sua defesa, através de todos os meios legais, na esfera judicial ou extrajudicial;
 

d) apresentar o veículo para vistoria em caso de sinistro ou sempre que solicitado pela seguradora;
 

e) aguardar a autorização da seguradora para iniciar a reparação ou desmontagem do veículo;
 

f) manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
 

g) observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, segundo o Código Nacional de Trânsito, para transferência de propriedade, com emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), por parte do novo proprietário/ Segurado.
 

h) O segurado deverá comunicar à Seguradora qualquer sinistro que envolva um terceiro, desde que tal evento esteja incluído nas garantias contratadas nesta apólice.
 
 

 

 

Saiba mais nos links abaixo:

Prejuízos Gerais não indenizáveis
Prejuízos ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos passageiros não indenizáveis
Deveres e obrigações do segurado
Quando o segurado perde seus direitos
Página contendo os contratos das seguradoras com que trabalhamos
 

Liquida Seguros 2013 - Todos os direitos reservados.