EXPLICAÇÕES DO SEGURO
» DEVERES E OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
Deveres
e obrigações do Segurado
a) comunicar imediatamente a seguradora qualquer
alteração nos dados que influenciaram na aceitação e ou
fixação do preço do seguro e todo incidente que de
qualquer modo possa aumentar a probabilidade de
ocorrência de sinistros sob pena de perda de direito ao
seguro, tais como:
– transferência de propriedade. Sua apólice não pode ser
transferida ou cedida a terceiros, mesmo que venda o seu
veículo;
– alienação ou ônus do veículo;
– contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro
sobre o veículo;
– mudança de domicílio do segurado;
– alteração nos dados do Questionário de Avaliação de
Risco;
– alterações no próprio veículo ou em seu uso;
A responsabilidade da seguradora somente prevalecerá na
hipótese de concordar expressamente com as alterações
que lhe forem comunicadas, devendo a mesma pronunciar-se
no prazo de 15 (quinze) dias. O cancelamento só será
eficaz 30 (trinta) dias após notificação, devendo ser
restituída pelo segurador a diferença de prêmio.
b) quando
ocorrer roubo e/ou furto do veículo segurado,
independente do mesmo estar descarregado ou parado, o
Segurado e/ou o condutor do veículo deverá acionar o
mais rápido possível a Central de Monitorização do
Equipamento Bloqueador/Rastreador, informando o evento
ocorrido para que o veículo seja bloqueado/rastreado
imediatamente, caso o veículo segurado possua tais
equipamentos;
c)
facilitar a sua defesa, através de todos os meios
legais, na esfera judicial ou extrajudicial;
d)
apresentar o veículo para vistoria em caso de sinistro
ou sempre que solicitado pela seguradora;
e) aguardar
a autorização da seguradora para iniciar a reparação ou
desmontagem do veículo;
f) manter o
veículo em bom estado de conservação e segurança;
g) observar
o prazo máximo de 30 (trinta) dias, segundo o Código
Nacional de Trânsito, para transferência de propriedade,
com emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV),
por parte do novo proprietário/ Segurado.
h) O
segurado deverá comunicar à Seguradora qualquer sinistro
que envolva um terceiro, desde que tal evento esteja
incluído nas garantias contratadas nesta apólice.
Saiba
mais nos links abaixo:
Prejuízos
Gerais não indenizáveis
Prejuízos
ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de
RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos
passageiros não indenizáveis
Deveres
e obrigações do segurado
Quando o
segurado perde seus direitos
Página contendo
os contratos das seguradoras com que trabalhamos
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