EXPLICAÇÕES DO SEGURO
» QUANDO O SEGURADO PERDE SEUS DIREITOS
O Segurado está obrigado a comunicar
à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato
suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de
perder o direito à indenização, se ficar comprovado que
silenciou de má-fé.
Além dos demais casos previstos em lei e nas demais
cláusulas das condições gerais e específicas da apólice,
perderá inteiramente o direito à garantia do seguro e à
indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
a) o segurado ou beneficiário que, por si , sucessores,
ou representante, inclusive seu corretor, fizer
declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam
influir na aceitação da proposta, na taxa do prêmio, no
pagamento da indenização em decorrência do sinistro ou
qualquer outra alteração ocorrida mesmo na vigência da
apólice, nos termos dos arts 765 e 766 do Código Civil,
tais como:
– uso do veículo;
– adaptações do veículo, tais como:
rebaixamento, instalação de turbo ou de dispositivos que
aumentam a potência do veículo;
– respostas assinaladas no
questionário de avaliação de risco;
– classe de bônus;
– CPF/CNPJ do segurado e condutores;
– se beneficiar com desconto no
seguro em função de pertencer a grupo de afinidade no
qual efetivamente não faça parte. Admite-se como grupo
de afinidade o conjunto dos veículos pertencentes a:
- Funcionários de uma mesma empresa e
seus cônjuges;
- Dependentes legais dos
funcionários;
- Filhos e pais de funcionários;
- Estagiários e seus cônjuges (sem
aceitação dos filhos e dependentes);
- Aposentados diretos (com
contracheque da empresa) e seus cônjuges (sem aceitação
dos filhos e dependentes);
- Funcionários de empresas
terceirizadas com contrato de prestação de serviço
exclusivo durante toda a vigência do seguro;
- Aposentados através do Plano de
Aposentadoria Precoce/ Incentivada e seus cônjuges (sem
aceitação dos filhos e dependentes); e
- Aposentados através do PDV (Plano
de Demissão Voluntária) e seus cônjuges (sem aceitação
dos filhos e dependentes).
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar
da má fé do Segurado a seguradora poderá:
– cancelar o seguro quando não
ocorrer sinistro, retendo o valor do seguro referente ao
período de utilização do mesmo , ou manter o seguro
vigente cobrando o valor compatível com o tempo a
decorrer;
– cancelar o seguro após o pagamento
da indenização quando ocorrer sinistro parcial, retendo
o valor do seguro referente ao tempo decorrido , ou
permitir a continuidade do seguro deduzindo da
indenização valor cabível para a atualização do
contrato;
- cancelar o seguro após o pagamento
da indenização quando ocorrer sinistro de – indenização
integral, deduzindo da indenização a diferença de prêmio
cabível;
b) Por ação ou omissão agravar
intencionalmente o risco objeto do contrato;
exemplificativamente como: deixando a chave no interior
do veículo, deixando de trancá-lo, dirigindo-o sob a
influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência;
c) o sinistro for devido em razão de
atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao
dolo praticados pelo Segurado, Beneficiário ou Condutor
do veículo, e, no caso de pessoa jurídica, também de
seus sócios controladores, administradores legais e
representantes legais, bem como tendo o mesmo
contribuído, por ação ou omissão, para o agravamento do
risco;
d) o Segurado, por qualquer meio,
procurar obter benefícios ilícitos do seguro contratado;
e) o veículo e/ou seus documentos ou
registros não forem verdadeiros ou tiverem sido por
qualquer forma adulterados;
f) for averiguado pela seguradora a
não-veracidade do CPF/CNPJ e/ou classe de bônus
informados pelo Segurado na proposta de seguro;
g) for averiguada a inexistência do
equipamento bloqueador/rastreador adquirido pelo
Segurado ou oferecido pela seguradora em regime de
comodato indicados na proposta de seguro;
h) for averiguada a inexistência de
gravação do chassi em partes do veículo por um dos
sistemas antifurto indicados na proposta de seguro e
devidamente registrado na pagina frontal da apólice;
i) for averiguada a transferência do
veículo a terceiros sem a prévia comunicação e expressa
concordância da seguradora para transferência ou cessão
da apólice;
j) o segurado deixar de cumprir as
obrigações convencionadas no item Obrigações e deveres
do segurado.
l) No caso de Pessoa Física – Não
informar o CEP de Pernoite correto do veículo.
No caso de Pessoa Jurídica - Não
informar o CEP de Pernoite correto do veículo, e quando
não houver CEP de pernoite específico informar o CEP do
centro de negócios e atividades do segurado.
Considera-se quebra do princípio da boa fé e consequente
perda da garantia do seguro contratado,
exemplificativamente:
a) omitir a inexistência de garagem
e/ou estacionamentos fechados para o veículo segurado,
quando da contratação do seguro;
b) omitir alteração quanto à
titularidade do seguro ou propriedade do veículo na
renovação ou quanto a real classe de bônus do contrato
anterior, utilizando-se indevidamente da bonificação;
c) omitir informação sobre os locais
de circulação e pernoite do veículo, impossibilitando a
adequação correta do prêmio do seguro;
d) deixar de comunicar, durante a
vigência da apólice, a transferência de posse ou
propriedade do veículo segurado;
e) deixar de comunicar alterações de
características no veículo segurado ou em seu uso, como
por exemplo, o tunning (transformação ou otimização das
características do carro, atualmente usado visando a
estética), o rebaixamento, o turbo, a blindagem, o
combustível, a inclusão de equipamentos etc;
f) trocar de condutor quando da
ocorrência de sinistros;
g) informar como sendo principal
condutor do veículo segurado pessoa que efetivamente não
conduz o veículo de acordo com o Questionário de
Avaliação de Risco;
h) deixar de informar quaisquer
alterações ou omitir circunstâncias relativas aos dados
constantes da proposta e do Questionário de Avaliação de
risco.
Saiba
mais nos links abaixo:
Prejuízos
Gerais não indenizáveis
Prejuízos
ao Veículo não indenizáveis e Bens não cobertos
Prejuízos de
RCF (Danos a terceiros) não indenizáveis
Prejuízos aos
passageiros não indenizáveis
Deveres
e obrigações do segurado
Quando o
segurado perde seus direitos
Página contendo
os contratos das seguradoras com que trabalhamos
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