COMO USAR »
ROUBO OU FURTO
Em caso de furto ou roubo, adote os seguintes
procedimentos:
Estes procedimentos têm como objetivo garantir que o
processo de regulação do seu sinistro corra sem
problemas, permitindo à seguradora atendê-lo de forma
rápida e eficiente.
1 - Comunique imediatamente o roubo ou furto à Polícia
através do 190.
2 - Faça na Delegacia de Polícia o B.O. Boletim de
Ocorrência Policial informando todos os detalhes: data e
hora, local exato, como ocorreu o sinistro.
3 - Avise o Sinistro à
Central da
Seguradora.
4 - A Própria Central da Seguradora irá solicitar uma
lista de documentos para avançar com o processo de
sinistro e sua respectiva indenização. Aqui em nosso
site adiantamos esta
lista de documentos, mas eventualmente a seguradora
poderá lhe solicitar outros a serem acrescentados.
5 - Entregue os documentos solicitados em um dos
escritórios da seguradora. Faça cópia de todos os
documentos entregues e protocole a sua respectiva
entrega com um carimbo de recebimento na própria
seguradora.
6 - A seguradora tem até 30 dias para lhe indenizar,
contando a partir da data de entrega de todos os
documentos solicitados.
7 - As indenizações de sinistro serão pagas ao Segurado
ou ao proprietário legal do veículo, neste último caso
com autorização do segurado, preferencialmente por meio
de DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou crédito em
conta corrente, valendo para todos os efeitos, o
comprovante do crédito em conta corrente ou DOC como
recibo.
8 - Você poderá acompanhar todo o passo a passo do
sinistro através da Central da Seguradora.
9 - Qualquer dúvida entre em contato conosco, teremos
prazer em esclarecer.
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