COMO USAR » DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ROUBO

 

 

Documentos em Caso de Roubo ou Perda Total:

 

a) Boletim de Ocorrência (cópia autenticada pelo órgão que emitiu o documento).

 

b) CNH do condutor do veículo segurado (cópia).

 

c) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo original (CRLV).

 

d) Veículos equipados com Rastreador: Comprovante do último pagamento do serviço de monitoramento (original)

 

e) Carta do Segurado informando seus dados bancários e de todos os beneficiários da indenização: banco, agência e conta corrente, com dígito (O Segurado e os beneficiários devem ser titulares da conta. Esta carta deve estar assinada. Não pode ser conta poupança).

 

f) Documento de transferência do veículo preenchido e assinado em favor da Seguradora, com firma reconhecida por autenticidade (CRV – original).

 

g) Extrato do Detran contendo a situação do veículo referente a multas, IPVA, Restrições (original).

 

h) Termo de responsabilidade (a seguradora lhe dará um modelo) pelas eventuais multas e débitos existentes até a data do sinistro, com firma reconhecida (original).

 

i) Multas quitadas (via original) ou carta assinada pelo Segurado/proprietário solicitando antecipação de valores para pagamento das mesmas.

 

j) IPVA (original) quitado dos dois últimos anos (anterior e atual), de acordo com a legislação vigente. Caso o veículo seja isento, apresentar comprovante do Detran.

 

k) Laudo do INMETRO para veículos movidos a gás (com Kit Gás).

 

l) Para veículos blindados: Certificado de registro de blindagem aprovado pelo Ministério do Exército (original).

 

m) Chaves e manual do Veículo (se possuir).

 

n) Baixa eletrônica da eventual restrição financeira (Gravame) ou Instrumento de liberação assinado com firma reconhecida. Isso para carros que foram financiados e já estão quitados.

 

o) Carta de Saldo Devedor da Financeira, caso o veículo ainda esteja alienado. Tal documento será entregue preferencialmente junto com toda a documentação solicitada. A carta deverá ter validade por 5 (cinco) dias úteis.

 

p) Quitação dos impostos (Fisco) junto a Secretaria da Fazenda para veículos adaptados para deficientes físicos, táxis com até 03 (três) anos de aquisição e demais veículos adquirido com isenção fiscal.

 

q) Carta do Segurado ou proprietário legal, autorizando o pagamento caso o CRV esteja em nome do terceiro (firma reconhecida).

 

r) Auto de depósito de placas (válido para todo o Brasil), em caso de veículo de táxi.

 

s) Contrato de locação caso o veículo seja locado (cópia).

 

Observação:

Em caso de veículo roubado mas que foi encontrado, será necessário o Boletim de Ocorrência de Auto de localização, constatação de danos e entrega do veículo. Bem como o Auto de Localização e Auto de Entrega originais ou cópias autenticadas pelo órgão que fez o documento com baixa da restrição de roubo e furto junto ao DETRAN. E depois levará o carro para uma oficina e o processo seguirá como num sinistro de colisão.

Em caso de indenização de passageiros devido a uma colisão, será solicitado o Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, quando a vítima for o próprio condutor do veículo segurado, autenticado pela autoridade competente.

 

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