COMO USAR »
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ROUBO
Documentos em Caso de Roubo ou Perda Total:
a) Boletim de Ocorrência (cópia autenticada pelo órgão
que emitiu o documento).
b) CNH do condutor do veículo segurado (cópia).
c) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo
original (CRLV).
d) Veículos equipados com Rastreador: Comprovante do
último pagamento do serviço de monitoramento (original)
e) Carta do Segurado informando seus dados bancários e
de todos os beneficiários da indenização: banco, agência
e conta corrente, com dígito (O Segurado e os
beneficiários devem ser titulares da conta. Esta carta
deve estar assinada. Não pode ser conta poupança).
f) Documento de transferência do veículo preenchido e
assinado em favor da Seguradora, com firma reconhecida
por autenticidade (CRV – original).
g) Extrato do Detran contendo a situação do veículo
referente a multas, IPVA, Restrições (original).
h) Termo de responsabilidade (a seguradora lhe dará um
modelo) pelas eventuais multas e débitos existentes até
a data do sinistro, com firma reconhecida (original).
i) Multas quitadas (via original) ou carta assinada pelo
Segurado/proprietário solicitando antecipação de valores
para pagamento das mesmas.
j) IPVA (original) quitado dos dois últimos anos
(anterior e atual), de acordo com a legislação vigente.
Caso o veículo seja isento, apresentar comprovante do
Detran.
k) Laudo do INMETRO para veículos movidos a gás (com Kit
Gás).
l) Para veículos blindados: Certificado de registro de
blindagem aprovado pelo Ministério do Exército
(original).
m) Chaves e manual do Veículo (se possuir).
n) Baixa eletrônica da eventual restrição financeira
(Gravame) ou Instrumento de liberação assinado com firma
reconhecida. Isso para carros que foram financiados e já
estão quitados.
o) Carta de Saldo Devedor da Financeira, caso o veículo
ainda esteja alienado. Tal documento será entregue
preferencialmente junto com toda a documentação
solicitada. A carta deverá ter validade por 5 (cinco)
dias úteis.
p) Quitação dos impostos (Fisco) junto a Secretaria da
Fazenda para veículos adaptados para deficientes
físicos, táxis com até 03 (três) anos de aquisição e
demais veículos adquirido com isenção fiscal.
q) Carta do Segurado ou proprietário legal, autorizando
o pagamento caso o CRV esteja em nome do terceiro (firma
reconhecida).
r) Auto de depósito de placas (válido para todo o
Brasil), em caso de veículo de táxi.
s) Contrato de locação caso o veículo seja locado
(cópia).
Observação:
Em caso de veículo roubado mas que foi encontrado, será
necessário o Boletim de Ocorrência de Auto de
localização, constatação de danos e entrega do veículo.
Bem como o Auto de Localização e Auto de Entrega
originais ou cópias autenticadas pelo órgão que fez o
documento com baixa da restrição de roubo e furto junto
ao DETRAN. E depois levará o carro para uma oficina e o
processo seguirá como num sinistro de colisão.
Em caso de indenização de passageiros devido a uma
colisão, será solicitado o Laudo de dosagem alcoólica
e/ou toxicológico, quando a vítima for o próprio
condutor do veículo segurado, autenticado pela
autoridade competente.
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